Obtenção de tratamentos através do Plano de Saúde
Recurso contra a limitação da quantidade de sessões das terapias prescritas
Defesa em caso de cancelamento de Plano de Saúde
Obtenção de tratamento em clínicas próximas à residência do paciente
Pedido de BPC/LOAS
Redução de jornada de trabalho para servidores públicos responsáveis por pessoas com deficiência ou autismo
Garantia de acessibilidade em casos pontuais
Saque de FGTS para tratamento de dependente com autismo ou deficiência
Obtenção de isenção de IPVA para autistas ou seus representantes legais
O escritório é liderado por Amanda Kreppel, advogada com 11 anos de experiência em ações cíveis estratégicas e de alta complexidade. Ao longo da carreira, consolidou-se na defesa de consumidores diante dos abusos e negligências sofridos com operadoras de planos de saúde.
Formada pela PUC Minas, Amanda une sólida formação jurídica à sensibilidade de quem entende que por trás de cada processo existe uma pessoa, uma história e uma urgência.
Com atuação à nível nacional, de forma totalmente digital, nosso compromisso é assegurar que cada cliente receba o tratamento mais adequado às suas necessidades, com respeito, acolhimento e total respaldo jurídico.
Sim. Desde que o tratamento tenha sido prescrito por um médico especialista, o Plano tem
o dever de cobri-lo.
Essa justificativa é abusiva. Não cabe ao Convênio opinar sobre a eficácia do tratamento,
essa competência é exclusiva do médico. Muito embora a ANS tenha um rol de tratamentos
indicados, é comum que em diversas condições de saúde sejam aplicados métodos além
dos que constam nessa lista.
Caso o tratamento esteja sendo liberado apenas em clínicas excessivamente distantes, ou
mesmo em outras cidades, você pode exigir a liberação na clínica credenciada mais
próxima da sua casa – e caso não haja, é possível obter a cobertura das terapias prescritas
em uma clínica particular em localidade mais próxima.
Sim, o autismo é considerado uma deficiência e, por isso, não caracteriza “doença
preexistente”.
Essa previsão se aplica aos servidores públicos que são responsáveis ou cuidadores de
pessoas com deficiência ou autismo. É possível obter uma redução de até 50% da jornada
de trabalho sem qualquer tipo de prejuízo no salário.
Solicite a negativa por escrito e, em seguida, fale com um advogado especialista para que
ele obtenha a liberação do tratamento pela via judicial.
Sim, desde que atendidos os demais critérios, como baixa renda familiar e não receber outro tipo de benefício.
Sim. No entanto, na prática é comum que as escolas neguem a vaga, ou até mesmo que
não haja qualquer tipo de preparo para receber um aluno em condições especiais. Nesses
casos, é necessário socorrer à via judicial.
Sim. Em regra, o Fundo de Garantia só deve ser sacado em situações de demissão sem
justa causa e na compra de casa própria. No entanto, existem algumas condições de saúde
que também dão o direito ao saque. E ainda que o TEA e algumas deficiências não estejam
nessa lista, é possível obter autorização para o saque pela via judicial.
A regra de isenção de IPVA depende de lei estadual concedendo este benefício fiscal no seu estado. Tanto o autista, quanto o seu responsável legal condutor, têm direito ao benefício, bem como à restituição dos valores pagos nos 05 anos anteriores à obtenção do benefício.
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